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Cláusula Pétrea: você sabe o que é?

Camilla Cruz (*)

Alguns termos do Direito e da Lei são incomuns, o que dificulta o entendimento por pessoas leigas. Quando isso ocorre, o acesso à Justiça e aos próprios direitos pode se tornar mais difícil. Por isso, pensando nisso, viemos esclarecer um desses termos: a cláusula pétrea. Você sabe o que ela significa?

Então, as cláusulas pétreas são partes da Constituição Federal que não podem ser alteradas nem mesmo por uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), devido a sua relevância ou importância. Elas estão descritas no artigo 60:

  • forma federativa de Estado;
  • voto direto, secreto, universal e periódico;
  • separação dos Poderes;
  • direitos e garantias individuais.

Além disso, existem outros artigos que, por também se relacionarem aos pontos referidos no artigo 60, não podem ser abolidos e, algumas vezes, alterados.

Forma Federativa

Nossa Constituição, em seu artigo 1º, define que a república será “formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”. Assim, como o artigo 60 define que não pode haver nenhuma proposta de emenda que tenda a abolir a forma federativa de Estado, o primeiro artigo também não pode ser alterado.

Voto direto, secreto e universal

No Brasil, todos os cidadãos, ao completar 16 anos, podem votar – como não existem exceções, esse voto é considerado universal. Os representantes são escolhidos pelo povo, através do voto em quem se deseja que assuma o cargo, que é chamado de voto direto. Além disso, as eleições ocorrem a cada 4 anos, o que as torna periódicas.

Por fim, não é permitido que existam mecanismos para que outras pessoas descubram seu voto, o que é chamado de voto secreto.

Essa maneira como ocorrem as eleições não pode ser alterada. Por isso, há sempre tanta discussão quando se discute a substituição das urnas eletrônicas, cuja tecnologia é considerada a mais segura do mundo.

Separação dos Poderes

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário constituem uma das bases da nossa democracia. Eles devem ser independentes, ou seja, um poder não pode interferir no exercício do outro.

Direitos e Garantias Individuais

É possível acrescentar novos direitos e garantias individuais. No entanto, após serem acrescentados, não é possível abolí-los.

 

 

 

(*) Camilla Cruz é do setor de Comunicação Social do Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

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