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Quais os regimes de bens da união estável?

VLC Advocacia (*)

O regime de bens é um mecanismo legal por meio do qual as relações patrimoniais entre casais é regulada. No Brasil, o regime legal é aplicado aos matrimônios toda vez que o casal não assinar o pacto antenupcial, um contrato por meio do qual é possível dispor acerca da divisão dos bens dentre outras obrigações do casamento.

Como a união estável é um relacionamento público, duradouro, contínuo e com o objetivo de constituir família que é equiparado ao casamento civil, ela enseja alguns direitos como o direito à herança, pensão alimentícia e divisão de bens.

Por ser uma união que acontece no campo dos fatos, normalmente, os casais não a formalizam. Portanto, o regime de bens que regula boa parte das uniões estáveis brasileiras é o regime legal. No entanto, para aqueles que decidem reconhecer a relação, é possível escolher qual regime de bens será aplicado à união.

No Brasil, quatro regimes de bens podem ser definidos através do pacto antenupcial ou na certidão da união estável. São eles:

  • Comunhão Parcial de Bens: também conhecido como regime legal, uma vez que será aplicado tanto ao casamento civil quanto a união estável quando os casais não expressarem desejo por outro regime, na comunhão parcial de bens todo o patrimônio que for adquirido durante a união, e apenas esse patrimônio, pertencerá ao casal. Portanto, ao fim dela, os bens deverão ser divididos igualmente entre as partes.
  • Comunhão Universal de Bens: neste regime, todo o patrimônio do casal se funde. Ou seja, os bens que foram adquiridos antes da união pertencerão ao casal tanto quanto os bens adquiridos durante a união. Portanto, ao fim do relacionamento, o patrimônio total deverá ser dividido igualmente entre as partes.
  • Separação Total de Bens: cada parceiro terá direito apenas aos bens que estiverem exclusivamente em seu nome, independente de terem sido adquiridos durante a união.
  • Participação Final nos Aquestos: considerando que aquestos são os bens adquiridos em conjunto pelo casal durante a união, a participação final nos aquestos diz respeito à divisão dos bens adquiridos no casamento ao fim da união. Ou seja, enquanto estiverem juntos, o casal administra seus bens separadamente. Ao fim dela, a divisão irá acontecer. No entanto, só serão divididos os bens conseguidos a título oneroso (pagos).

 

(*) Setor de Comunicação
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

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