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Juiz federal João Bosco Costa, da Seção Judiciária do Amapá | Foto: Breno Vinícius
Amapá

Greve dos caminhoneiros extrapolou, diz juiz que desobstruiu estradas no AP

Um dos magistrados mais diferenciados em atuação no Amapá, por sua postura proativa e conciliatória, o juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, foi decisivo para a desobstrução das estradas no estado. Foi de sua lavra a decisão que pôs fim à manifestação na última via obstruída no Amapá, a rodovia Ap-020, chamada Rodovia Duca Serra.

A ação de reintegração de posse da rodovia foi impetrada pelo advogado Riano Valente, inspirada em decisões de

Para o juiz João Bosco, o movimento dos caminhoneiros nasceu legítimo, um ajusta reivindicação por melhores condições de trabalho, mas extrapolou ao prejudicar o abastecimento da sociedade e o direito daqueles que queriam retornar ao trabalho. “A total obstrução de rodovias Federais e Estaduais em verdadeira afronta a liberdade de locomoção daqueles que não integram o movimento paredista”, argumentou o magistrado em sua sentença.

Ainda de acordo com a decisão exarada por ele, ao menos naquela oportunidade de apreciação liminar demandada, entendeu que conquanto possível e aparentemente legítima, a manifestação popular extrapolou o âmbito da razoabilidade, interferindo e limitando o direito de ir e vir – locomoção – dos moradores da região afetando o princípio, também constitucional, da finalidade pública ou da sua supremacia do interesse público.

Em virtude das peculiaridades do caso concreto, a questão posta em juízo tinha que ser solucionada, segundo o juiz federal, a luz do art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, que impõe ao magistrado, na aplicação da lei, o dever de atenção aos fins sociais e as exigências do bem comum, o que representa, em princípio, a prevalência do interesse público sobre o particular. “Nesse panorama, afigura-se-me plausível a pretensão liminar manifestada na exordial, uma vez que o direito a livre manifestação de uma parcela da população não pode atingir e restringir a liberdade de ir e vir da população em geral que, diariamente, se utilizam da Rodovia Duca Serra para se locomoverem ao trabalho, à escola e outras finalidades diversas, sobretudo porque não há outra via de acesso à Capital”, escreveu.

Interesses

O juiz foi além, vislumbrando interesses divergentes daqueles que moveram os trabalhadores das estradas a parar. “Tudo indica que esse movimento tem sua legitimidade posta sob dúvida, à proporção que parece ter por detrás grupos empresariais que pretendem enriquecer ilicitamente, utilizando-se da  manipulação da opinião pública, com a falsa ideia de que estão defendendo o interesse coletivo. Poderão, na verdade, mergulhar o nosso país num caos, cujas consequências serão catastróficas para o regime democrático e também para a ordem econômica e social”, concluiu o magistrado.

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