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A novidade é a possibilidade de se fazer uma conexão de três dias em Caiena, sem visto | Fotos: Expedia
Turismo

Dispensa de visto para Caiena já existe, saiba em que casos

Cleber Barbosa, da Redação

Viajar para Caiena, capital da Guiana Francesa, é o sonho de consumo de muitos brasileiros, seja a trabalho, a passeio ou mesmo para visitar parentes que moram naquele departamento ultramarino francês há décadas. Mas diferentemente de quem viaja para Paris, capital da França, para ir bem ali na capital da Guiana Francesa é preciso conseguir um visto de permanência, documento que por enquanto só é emitido pela Embaixada da França no Brasil, em Brasília. Só que a dispensa do visto, que muita gente defende, na verdade já existe, mas é preciso saber em que circunstâncias.

A reabertura do Consulado da França no Amapá, que ocorreu em abril deste ano, renova as esperanças de que essas relações possam ser facilitadas, pois entre as atribuições do novo cônsul honorário em Macapá está a emissão dos vistos para brasileiros. O novo sistema está sendo implantado e os serviços de visto só devem ser retomados dentro de mais dois meses.

A grande novidade é que o setor de turismo poderá ser incrementado com a divulgação das novas regras, pois é possível ser isento do visto para fazer uma conexão de até três dias em Caiena e prosseguir na viagem rumo ao Caribe, os Estados Unidos, a Europa ou qualquer lugar do mundo, desde que apresente a respectiva passagem. A permanência na Guiana Francesa sem um visto de permanência pode ser até maior, de quinze dias, por exemplo, se o pacote for adquirido junto à uma operadora da Guiana Francesa.

Regras

Há uma expectativa de incremento do turismo regional com a divulgação das novas regras de viagens para a Guiana Francesa

Mas o portal CleberBarbosa.Net apurou quais são as condições em que o visto é dispensado para brasileiros adentrarem em território da Guiana Francesa. Confira os casos legais em que ocorre a dispensa:

  • Os cidadãos brasileiros em missão oficial e titular de um passaporte diplomático ou de serviço (oficial) com a validade em curso se beneficiam da dispensa completa de visto até 90 dias.
  • Isenção de visto para estadias que não ultrapassem três dias, durante uma escala aérea em trânsito entre a França (territórios ultramarinos incluídos) e o Brasil. Além dos documentos previstos no artigo R. 211-2 do Código de entrada e de permanência e do direito de asilo, a passagem aérea necessária para o prosseguimento da viagem para o destino final deve ser apresentada.
  • Isenção de visto para estadias de duração inferior a quinze dias para os brasileiros cuja viagem e alojamento forem organizados por um operador de viagens que esteja estabelecido na Guiana Francesa e inscrito no registro dos operadores de viagem ou por um operador que possua um acordo de parceria com uma agência desse tipo.

Veja abaixo a lista dos operadores de viagens guianenses qualificados

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Trânsito

Os vistos de circulação têm uma validade máxima de cinco anos antes de renovar. O texto oficial francês que define essas exceções esta disponível aqui: « Extrato do Decreto de 26 de julho de 2011 » Versão consolidada abril 2016

Legislação

Se quiser consultar a legislação oficial com a previsão dos casos legais de dispensa do visto é só acessar o Link.

 

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