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Pré-candidatos já podem começar a arrecadar recursos para a campanha

Não deixe vaquinha te levar pro brejo

A partir desta terça-feira, 15 de maio, os pré-candidatos podem começar a arrecadar recursos para suas campanhas através do chamado financiamento coletivo, ou então, vaquinha online ou crowdfunding.

Essa novidade foi instituída pela reforma eleitoral de 2017, que incluiu o financiamento coletivo como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 4º, inciso IV, entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, podem oferecer este serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral.

Para isso algumas regras devem ser observadas tais como: I- cadastro prévio da empresa junto ao TSE, II- CPF do doador é obrigatório em todas as transações, III- disponibilização no site de todos os doadores e as quantias doadas atualizadas instantaneamente a cada doação, IV- a emissão obrigatória de recibo para o doador sob responsabilidade da empresa, V-  envio imediato da informações para a justiça eleitoral, VI- ampla ciência pelo candidato e eleitores das taxas de administração, VII- observância do calendário eleitoral, VIII- movimentação desses recursos na conta “doações de campanha”, IX- observância do disposto na questão de propaganda de internet.

Se não for efetivado o registro da candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores na forma das condições estabelecidas entre a entidade arrecadadora e o pré-candidato.

O candidato só coloca a “mão no dinheiro”, após cumprir o ritual básico de abertura de contas após registro de candidatura, que em tese leva de dois a três dias.

O que se ouve é um temor imenso por parte de pré-candidatos com medo de contratarem empresas fraudulentas ou ainda, e mais grave, ter problemas com suas prestações de contas eleitorais e não conseguirem ser diplomados para cumprir seus mandatos.

Portanto, diante de tantas novidades e especificidades, conte sempre com uma boa equipe jurídica e contábil, lei a resolução TSE nº 23.553 e tome muito cuidado para a sua vaquinha não te levar para o brejo nessas eleições 2018.

 

Por Thayser Stanys Schneider, Consultor político da ABCOP – Associação Brasileira de Consultores Políticos; Bacharel em Direito e bacharelando em Ciência Política; Pós graduando em Direito Eleitoral, especialista em Marketing político e eleitoral.

 

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